NBR 14725-3: tudo que você precisa saber sobre a norma de produtos químicos

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NBR 14725-3: tudo que você precisa saber sobre a norma de produtos químicos

Todos os setores da economia estão sujeitos a normas técnicas. Em alguns casos, como é a área de produtos químicos ou com alto impacto ambiental, porém, as normas são mais abrangentes. Esse é o caso, por exemplo, da NBR 14725-3.

A NBR 14725-3 é uma norma publicada pela ABNT voltada para o modo como produtos químicos devem ser embalados. Conhecê-la, portanto, é essencial para garantir que o seu negócio estará em conformidade com as normas legais.

Quer saber mais sobre a NBR 14725-3 e como ela afeta as suas receitas? Então, confira o nosso post a seguir!

O que é a NBR 14725-3?

A NBR 14725-3 é uma norma técnica publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e elaborada pelo Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010). Ela se direciona a todos os negócios que trabalham com a produção e comercialização de produtos químicos.

As suas normas estão voltadas para regulamentar as informações de segurança relacionadas ao produto químico que está na embalagem.

Todos os dados devem ser inseridos na rotulagem da mercadoria, auxiliando os compradores a executarem um armazenamento e um manuseio que não os submeta a riscos de segurança e saúde. Além disso, auxilia os usuários a utilizarem o produto de um modo sustentável, evitando problemas ao meio ambiente.

A NBR 14725-3 tem três normas complementares, que são:

  • a NBR 14725-1, que trata da terminologia a ser utilizada;
  • a NBR 14725-2, que trata do sistema de classificação de perigo;
  • a NBR 14725-4, que se refere à ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ).

Quais são os principais pontos da NBR 14725-3?

A NBR 147725-3 tem como foco alinhar as empresas brasileiras ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de informações de segurança para produtos químicos perigosos. Flexível, ela considera que cada produto tem uma demanda e processo logístico específico. Diante disso, há mais liberdade para a incorporação de certos dados na embalagem a partir da especificidade de cada mercadoria.

Em aspectos gerais, as regras são as seguintes:

  • os produtores devem revisar as informações constantes no rótulo regularmente;
  • a rotulagem não deve conter imagens ou informações que induzam o público-alvo ao erro;
  • a rotulagem deve ser exclusiva e específica do produto que está na embalagem;
  • todos os dados devem ser claros, breves, precisos, redigidos com termos simples e de fácil compreensão, reduzindo qualquer risco de uma pessoa não seguir as normas por não entender o seu conteúdo;
  • textos e imagens que induzam o público a erros não devem ser inseridos;
  • o público-alvo é considerado responsável por agir conforme os riscos e observações da embalagem;
  • a embalagem deve conter a identificação completa do produto químico, assim como os riscos à segurança, à saúde e ao meio ambiente a ele associados.

No caso dos produtos químicos classificados como perigosos, existem regras específicas. Elas definem como informações obrigatórias os seguintes dados:

  • identificação do produto e o telefone de emergência do fornecedor;
  • a composição química do material;
  • os pictogramas de perigo;
  • as palavras de advertência;
  • as frases de perigo relacionadas ao tipo de material;
  • as frases de precaução;
  • demais dados que possam ser úteis para o manuseio da mercadoria.

Já no caso das embalagens de materiais não classificados como perigosos, as informações obrigatórias são as seguintes:

  • a identificação do produto;
  • a frase “Produto químico não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725-2”;
  • as recomendações de precaução, quando exigidas ou forem pertinentes;
  • outros registros úteis para o uso, o transporte e o manuseio da mercadoria.

Caberá ao fornecedor definir como os conteúdos do rótulo serão apresentados. Porém, existem alguns detalhes específicos para itens como os pictogramas e as frases de perigo, que são:

  • cada pictograma de perigo ou precaução deve ter 1 cm x 1 cm (salvo nos casos em que as embalagens são muito pequenas);
  • os rótulos devem ser fabricados com materiais resistentes aos ambientes de uso, armazenamento e transporte;
  • todos os dados devem estar redigidos no idioma nacional (porém, há liberdade para inserir termos em idiomas de outros países caso seja necessário);
  • a tipografia deve ter, sempre que possível, fonte de fácil leitura e com tamanho maior do que 1 mm;
  • as frases de perigo, as frases de precaução e os pictogramas de perigo devem estar agrupados na embalagem.

Quais são as consequências do não comprimento da norma?

A NBR 147725-3 é válida para todas as embalagens com substâncias químicas produzidas após 10 de dezembro de 2012. Já no caso das misturas, seguir a norma tornou-se obrigatório a partir de 31 de maio de 2015.

Os negócios que não se alinharem à NBR 147725-3 devem estar atentos para realizarem as adaptações necessárias rapidamente. Companhias que ignorarem os requisitos descritos pela ABNT ficam sujeitas a multas e prejuízos judiciais. Afinal, há a chance de um consumidor não efetuar o manuseio correto e processar o empreendimento por danos causados pelo material.

Portanto, é fundamental que a empresa se adapte e siga cada ponto da norma à risca. Isso evitará situações de risco e auxiliará a empresa a não ter problemas judiciais.

Por que é importante seguir as normas técnicas da sua área de atuação?

Todo setor da economia brasileira está sujeito a regulamentações. Em algumas áreas, elas são moldadas para gerar mais segurança para o consumidor e reduzir riscos para o meio ambiente. Além disso, padronizam o modo como as empresas passam informações para os seus clientes, diminuindo as chances de problemas de manuseio ocorrerem.

Toda empresa que trabalha em setores de risco deve estar atenta a tais regras. Deixar de seguir normas técnicas, de segurança ou mesmo de proteção de dados pode gerar perda de clientes, dificuldades para participar de editais públicos ou mesmo de obter certificações de qualidade. Além disso, gera situações de risco e prejuízos financeiros.

Por isso sempre fique atento a como o negócio deve se adaptar a normas como a NBR 14725-3. Isso permitirá à empresa trabalhar com mais eficiência e acompanhando as tendências do mercado. Além disso, reduzirá os riscos de o negócio ter que lidar com multas ou prejuízos financeiros relacionados ao não cumprimento dos padrões do mercado.

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